Dr. Claudio M. Martins

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Medicamentos biológicos: conseguiremos reproduzi-los sem risco?



Os medicamentos biológicos estão entre os principais avanços da medicina das últimas décadas. Mais específicos que as drogas obtidas por síntese química, eles são produzidos por meio de técnicas de biologia molecular para o tratamento de doenças crônicas como as hepatites B e C, a artrite reumatóide e vários tipos de câncer. As características estruturais dessas moléculas, porém, colocam um desafio para o setor de saúde e têm envolvido indústrias, agências regulatórias e cientistas num intenso debate ético e jurídico sobre o risco para a saúde dos pacientes caso “cópias” dessas drogas sejam comercializadas.

Diferentemente dos medicamentos genéricos, que são cópias de fármacos produzidos por síntese química, os biológicos são medicamentos produzidos a partir de uma proteína ou de um ácido nucléico de um ser vivo. São moléculas altamente complexas, quase sempre proteínas de alto peso molecular, resultantes de processos igualmente complexos que envolvem desde a seleção da molécula viva inicial (clonagem, microorganismos geneticamente modificados) até todo o processo de produção. Assim, qualquer mudança mínima, aparentemente inofensiva no processo pode dar origem a alterações estruturais, como a posição de um aminoácido, cujos efeitos em termos de eficácia e segurança são imprevisíveis. Os riscos de perda do efeito terapêutico, de surgimento de reações adversas ausentes na droga de referência e, o que é pior, de resposta imunológica fatal são significativamente altos em curto ou longo prazos. Os especialistas são unânimes em afirmar que dois medicamentos biológicos jamais serão idênticos, apenas similares o suficiente para estabelecer as mesmas eficácia e segurança que a droga de referência.

NOVA LEGISLAÇÃO

Para evitar que os pacientes corram riscos desnecessários, vários países vêm adotando medidas que proíbem o registro de medicamentos biológicos “genéricos”, bem como a substituição automática de um biológico por outro sem o consentimento médico. A iniciativa partiu da Agência Européia para Avaliação de Produtos Medicinais (EMEA), que em 2004 estabeleceu normas para o registro e a comercialização dos chamados biossimilares. Segundo a atual legislação européia, o registro de um medicamento biossimilar requer que o fabricante comprove, por meio de estudos pré-clínicos e clínicos (fases I, II, III e IV) que a droga é eficaz e segura.


O Brasil já deu passos importantes nessa área, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preocupa-se em aprofundar-se nesta seara ainda polêmica, visando sempre a segurança da população. O tema começou a ser discutido logo após a criação da Anvisa, em 1999, e se converteu na resolução RDC 80, que entrou em vigor em 2002 e implementou critérios para o registro de produtos biológicos. Antes disso, porém, a hoje extinta Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária já havia concedido registros de medicamento similar a algumas insulinas recombinantes, posteriormente cancelados sob a exigência de evidências clínicas e pré-clínicas. O assunto voltou à tona em 2005, quando a RDC 315 revogou a RDC 80 para adequar-se às necessidades do mercado globalizado de biológicos. Hoje a Anvisa trabalha com conceitos de medicamento biológico novo e de medicamento biológico, sendo que os biossimilares, segundo a classificação do EMEA, se encaixam na segunda categoria.



Embora o Brasil seja o país da América Latina com a legislação mais avançada nessa área, outras questões vêm sendo amplamente discutidas. Uma delas diz respeito à identificação adequada desses produtos, de modo a facilitar o serviço de farmacovigilância. Na Europa debate-se atualmente se os biossimilares devem ter nomes diferentes – tanto o princípio ativo como o nome comercial – daqueles da droga de referência. Outro ponto fundamental, ainda em discussão, se refere ao fato de esses dois produtos serem ou não intercambiáveis. Se forem, é possível que haja diferenças na posologia e no perfil dos efeitos adversos, hoje ainda não mensuráveis. Se o Brasil seguir as diretrizes do EMEA, caberá apenas ao médico a responsabilidade de analisar riscos e benefícios antes de trocar um medicamento biológico por um biossimilar.



Referências

1. Schellekens H. How similar do biosimilars need to be? Nature Biotechnology 2004;22:1357-9.



2. Belsey MJ, Harris LM, Das RR, Chertkow J. Biosimilars: initial excitement gives way to reality. Nature Reviews on Drug Discovery 2006;5(7):535-6.







Data: 02/07/2007 - 10:29
Fonte:: ´Diálogo Roche


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